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Conta à Ordem – Empresa

Uma conta transaccional eficaz para atender às necessidades diárias da sua empresa

A nossa Conta à Ordem foi concebida para proporcionar maior conveniência na gestão das necessidades bancárias diárias da sua empresa. Além do Metical, a Conta à Ordem pode ser mantida em diversas moedas estrangeiras, como o Dólar dos Estados Unidos, o Euro, a Libra Esterlina e o Rand Sul-Africano.

Características e Benefícios

✅ Acesso ao Cartão de Débito;
✅ Acesso ao Livro de Cheques;
✅ Abertura em nome individual ou conjunta
✅ Acesso ao Internet Banking;
✅ Alertas de transacções por SMS e e-mail;
✅ Acesso às nossas facilidades de crédito.

Para consultar os documentos necessários para a abertura de uma Conta à Ordem, aceda às condições de abertura de conta.

Para abrir uma Conta à Ordem, visite a agência do First Capital Bank mais próxima.

Para consultar as comissões e os encargos aplicáveis, aceda à Tabela de Comissões e Encargos.

Documentação da Empresa

  1. Formulários preenchidos e assinados por todos os subscritores nomeados por deliberação do Conselho de Administração/procuração. (Em anexo)
  2. Carta solicitando a abertura da conta, especificando a moeda, nomeando os assinantes e condições de movimentação.( na mesma carta inserir o endereço dos assinantes)
  3. Certidão comercial, emitida num período inferior a 3 meses
  4. Estatutos publicados Boletim da República
  5. Licença de actividade ( Alvará)
  6. NUIT da Entidade
  7. Deliberação do Conselho de Administração com a decisão sobre a abertura da (s) conta (s), nomeação dos assinantes, condições de movimentação, ou uma procuração reconhecida por notário (Se aplicável).

Acionistas e beneficiários finais

  1. Documentos de identificação, NUIT e comprovativo de residência dos Sócios/ accionistas e beneficiários finais com 10% ou mais do capital social.
  2. Documentos de constituição e registo dos accionistas (empresas) e beneficiários finais com 10% ou mais do capital social.

Notas importantes

Todos os documentos devem ser apresentados no seu formato original.

  1. A regulamentação local exige que todos os documentos sejam apresentados em língua portuguesa.
  2. Caso a documentação seja produzida no estrangeiro, deverá ser previamente:
    • Autenticada por um notário público no país de origem;
    • Reconhecida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou autoridade equivalente;
    • Reconhecida pelo Consulado de Moçambique com jurisdição no país de origem.

A lista dos documentos exigidos acima mencionados é meramente indicativa.

Preencha os detalhes abaixo e entraremos em contacto para mais esclarecimentos.