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Conta à Ordem

Uma conta transacional eficaz para atender as necessidades diárias da sua empresa

A nossa Conta à Ordem foi projectada para adicionar conveniência à gestão das suas necessidades bancárias diárias. Além do Metical, a nossa Conta à Ordem pode ser mantida em diversas moedas estrangeiras, como o Dólar dos Estados Unidos, o Euro, a Libra da Grã-Bretanha e o Rand Sul-Africano.

Características e Benefícios

✅ Acesso ao Cartão de Débito
✅ Acesso ao Livro de Cheques
✅ Abertura em nome individual ou conjunta
✅ Acesso ao Internet Banking
✅ Alertas de transação (SMS e E-mail)
✅ Cesso às nossas facilidades de crédito

Para saber quais são os documentos necessários para abertura de Conta a Ordem aceda condições de abertura de conta.

Para abrir uma Conta à Ordem visite a agência do First Capital Bank mais próxima.
Para ver as nossas comissões e encargos, aceda a Tabela de Comissões e Encargos.

Documentação da Empresa

  1. Formulários preenchidos e assinados por todos os subscritores nomeados por deliberação do Conselho de Administração/procuração. (Em anexo)
  2. Carta solicitando a abertura da conta, especificando a moeda, nomeando os assinantes e condições de movimentação.( na mesma carta inserir o endereço dos assinantes)
  3. Certidão comercial, emitida num período inferior a 3 meses
  4. Estatutos publicados Boletim da República
  5. Licença de actividade ( Alvará)
  6. NUIT da Entidade
  7. Deliberação do Conselho de Administração com a decisão sobre a abertura da (s) conta (s), nomeação dos assinantes, condições de movimentação, ou uma procuração reconhecida por notário (Se aplicável)

Acionistas e beneficiários finais

  1. Documentos de identificação, NUIT e comprovativo de residência dos Sócios/ accionistas e beneficiários finais com 10% ou mais do capital social.
  2. Documentos de constituição e registo dos accionistas (empresas) e beneficiários finais com 10% ou mais do capital social.

Notas importantes

Todos os documentos devem estar no seu formato original.

  1. O regulamento local exige todos os documentos em língua portuguesa
  2. Caso a documentação seja produzida no estrangeiro, a mesma deve ser previamente
  • Autenticado por um notário público no país de origem
  • Reconhecido pelo ministério de negócios estrangeiros (ou autoridade equivalente)
  • Reconhecido pelo Consulado de Moçambique com jurisdição no país de origem

 

A lista dos documentos exigidos acima mencionados é meramente indicativa.

Preencha os detalhes abaixo e entraremos em contacto para mais esclarecimentos.